
Começou ontem (2) e segue até o dia 4 de maio o prazo de regularização do título de
eleitor. De acordo com a legislação eleitoral, 1.782.035 eleitores que não
votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu
título de eleitor cancelado caso não regularizem a situação. Desse total,
34.050 são brasileiros que votam no exterior. O eleitor pode verificar se o seu
documento está sujeito ao cancelamento no site do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para regularizar o título, os
brasileiros devem comparecer ao cartório
eleitoral portando documento oficial com foto, título eleitoral
e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou
dispensa de recolhimento de multa.
O não comparecimento ao
cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de
ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento
automático do título de eleitor, que será efetivado de 19 a 21 de maio.
O cancelamento não vale para
eleitores menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos, que possuem
voto facultativo. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento
das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não
terão o título cancelado.
Consequências - Quem não regularizar a situação do título
eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode
gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação
de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e
obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Postar um comentário