Para auxiliar agricultores familiares que se encontram em municípios do Nordeste e do Semiárido sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) autorizou pagamento do Garantia-Safra a 69.488 agricultores familiares de 66 municípios dos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte.
Os pagamentos são referentes à safra 2013/2014. Os novos beneficiários foram incluídos para receber a primeira parcela do benefício. A medida está na portaria  publicada no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (15).
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
No total, em abril, o MDA disponibilizou mais de R$ 33 milhões para o pagamento do Garantia-Safra para 195.680 agricultores familiares de 208 municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Como aderir
O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. Depois deve procurar a Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.

Quem tem direito
Podem participar do Garantia-Safra, agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectares e, no máximo, cinco hectares.
Podem receber o pagamento agricultores aderidos ao benefício e que estejam em municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.

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