A afro produções com apoio da Prefeitura Municipal de Portalegre lança o edital oficial do Concurso Rainha do Milho 2015 . As inscrições começaram neste dia 18 de Maio, segunda-feira e irá até 03 de Junho de 2015. Confira o edital oficial logo abaixo:








CONCURSO RAINHA DO MILHO PORTALEGRE/RN 2015


REGULAMENTO OFICIAL

A Prefeitura Municipal de Portalegre em parceria com a AFRO PRODUÇÕES estabelecem as normas e torna pública as inscrições para o CONCURSO RAINHA DO MILHO PORTALEGRE 2015.


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

O CONCURSO RAINHA DO MILHO 2015 será regido por este regulamento e realizado pela Prefeitura Municipal de Portalegre em parceria com a AFRO PRODUÇÕES. 

II – DOS OBJETIVOS.

Art. 1º - O CONCURSO RAINHA DO MILHO PORTALEGRE tem por objetivos fundamentais:

a) Divulgar e promover a o São João Alegre, só em Portalegre, que acontecerá nos dias 19 e 20 de junho de 2015.

b) Valorizar a beleza e desenvoltura de jovens portalegrenses através de traje junino

c) Agir como fator de cultura.



III – DAS INSCRIÇÕES.

Art. 2º - Para participar do CONCURSO RAINHA DO MILHO DE PORTALEGRE/RN 2015 é necessário fazer a inscrição no período de 18 de Maio à 03 de Junho, preenchendo a Ficha Oficial de Inscrição, na sede da AFRO PRODUÇÕES, localizada na TV Venâncio Fonseca da Rocha, N° 18.

Art. 3º - São exigidos os seguintes documentos no ato da inscrição:
a) Ficha Oficial de Inscrição do Concurso devidamente preenchida e assinada. No caso de menor de idade, os pais ou responsável deverão assinar logo abaixo da assinatura da menor;
b) Cópia do RG;
c) Comprovante de residência;
d) Comprovante de escolaridade.

Art. 4º - Serão de responsabilidade das candidatas os dados informados na ficha de inscrição; de forma que poderá ser desclassificada a candidata que fornecer informações incorretas.

Art. 5º - Os documentos exigidos no artigo 3° deverão ser entregues no ato da inscrição.

Art. 6º - Não serão aceitas inscrições depois do prazo previsto neste regulamento.

Parágrafo único - Qualquer alteração ou desistência da candidata deverá ser comunicada à pessoa responsável pelo recebimento da ficha de inscrição e demais documentos.



IV – DOS REQUISITOS.

Art. 7º - Para participar do CONCURSO RAINHA DO MILHO DE PORTALEGRE 2015, as candidatas devem preencher os seguintes requisitos e condições:
a) Residir no município de Portalegre/RN há, no mínimo, um ano;
b) Que esteja devidamente matriculada em escolas municipais, estaduais e federais;
b) Ter no mínimo 14 anos completos e no máximo 21 anos até a data do concurso (20 de Junho de 2015);
c) Não ter sido eleita RAINHA DO MILHO de PORTALEGRE/RN da edição anterior;
d) Autorizar o uso de foto, imagem, som e nome para toda publicidade e quaisquer fins comerciais relacionados ao CONCURSO RAINHA DO MILHO de PORTALEGRE 2015 e São João Alegre, só em Portalegre 2015.


V – DO CONCURSO.
Art. 8º - O número máximo de candidatas para participar do desfile de RAINHA DO MILHO DE PORTALEGRE/RN, que será realizado dia 20 de Junho de 2015, será de 10 candidatas. Caso o número de inscrições seja superior a 10, será realizada uma pré-seleção das candidatas com data e dia marcado pela organização do concurso.
Art. 9° - Em caso de pré-seleção, a mesma será realizada pela Comissão do Concurso. Os critérios de avaliação serão: beleza, simpatia, elegância e desenvoltura na apresentação. Para a pré-seleção, as candidatas deverão apresentar-se de calça jeans e camiseta branca.

Art. 10º - O concurso para escolha da RAINHA DO MILHO de PORTALEGRE 2015 ocorrerá no dia 20 de JUNHO, a partir das 20h, na praça pública Vicente do Rêgo Filho, Portalegre/RN.

Art. 11º - O critério de avaliação da candidata é em relação a:


a) Beleza;
b) Simpatia;
c) Elegância;
d) Figurino;
e) Desenvoltura na apresentação.

Art. 12º - A pontuação vai de 1 a 10. Serão duas passagens pela passarela: uma individual e uma em conjunto.

Art. 13º - A primeira passagem será feita individual. A segunda passagem em conjunto.

Art. 14º - As passagens serão feitas com um estilo de roupa junina, os outros acessórios são a gosto da candidata.

Serão premiadas as três primeiras como:

a) 1º - RAINHA DO MILHO DE PORTALEGRE 2015
b) 2º - Lugar
c) 3º - Lugar

Art. 15º - A escolha da Rainha, será realizada por uma comissão composta de cinco jurados, previamente escolhidos pela AFRO PRODUÇÕES.
Art. 16º - O corpo de jurados receberá uma ficha de avaliação contendo de forma legível o nome do jurado, nome e das candidatas e um espaço que servirá para o lançamento de suas notas.

  
Art. 17º – Em caso de empate as candidatas terão que desfilar novamente, e o voto será decidido pelos cinco jurados.

Art. 18º – Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação quanto à decisão dos jurados.

Art. 19º – A soma das notas referidas no artigo anterior será feita por dois contabilistas.

Art. 20º – A produção de figurino, penteado e maquiagem do concurso (desfile) ficará a cargo de cada candidata.


VI – DA PREMIAÇÃO

Art. 21º – Será ofertada faixa alusiva ao título em disputa, ramalhetes de flores e prêmios a serem definidos e anunciados no ato da entrega.
1º Lugar: 300,00
2 º Lugar: 150,00
3º Lugar: 50,00


VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º – A premiação referida no artigo anterior será entregue no ato do recebimento das faixas.

Art. 23° - As respectivas notas de todas as candidatas serão publicadas no primeiro dia útil, após a festa, na sede da AFRO PRODUÇÕES.

Art. 24º – A Rainha do Milho de Portalegre 2014 deverá participar da entrega da faixa, para a candidata eleita Rainha do Milho de Portalegre 2015, devidamente trajada de acordo com o evento, com sua respectiva faixa. 
Art. 25º – A AFRO PRODUÇÕES, reserva-se no direito de excluir do Concurso a participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou descumprir as normas deste regulamento.

Art. 26º – A candidata ao assinar a Ficha Oficial de Inscrição declara conhecer e concordar com o Regulamento Oficial do CONCURSO RAINHA DO MILHO DE PORTALEGRE 2015, e se compromete a cumpri-lo, sob pena de ter a sua inscrição cancelada sem qualquer direito a reparação.
   
Art. 27º – Eventuais alterações neste Regulamento deverão ser levadas ao conhecimento das candidatas participantes, dando-se ciência às mesmas por escrito.

Art. 28º – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela AFRO PRODUÇÕES.

OBS: AS FICHAS PARA INSCRIÇÃO SERÃO ADQUIRIDAS NA AFRO PRODUÇÕES.
PORTALEGRE, 15 DE MAIO DE 2015.

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