Não precisa ter pressa. Quem quer ser candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador em 2016 tem até o dia 2 de abril para se filiar em algum partido.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer no próximo ano,
deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou
seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para
disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido
político um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer
de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as
convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos
devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do calendário das eleições de
2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma
eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias,
começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no
rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em
26 de agosto, em primeiro turno.
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